terça-feira, 15 de setembro de 2015

Vender a casa...saiba como.

Neste artigo tenciono explicar a melhor forma de comercializar a sua casa.

Colocar a sua casa á venda é uma decisão importante porque é o local onde viveu muitas emoções da sua vida, emoções essas boas ou más sempre vão trazer recordações da casa e por consequência o seu apego á mesma.
  A decisão é assim importante porque desde o momento que decide passar para a venda da mesma, terá de começar a vê-la não como a sua casa mas sim como a casa de quem a vai comprar, ou seja ela vai passar a ser um mero objeto que irá vender para receber o pagamento da mesma em troca.
  A casa deverá estar a preço de mercado, ou seja se ela estiver a um preço acima do valor de mercado o mais provável é que ninguém a vá ver, isto porque hoje em dia qualquer pessoa acede á internet e verifica o preço das casas, adivinhe quais iram ter visitas e por consequência ser vendidas as que têm o preço mais baixo.
  Ex: mesmo que a sua casa seja a melhor da zona com as melhores características mas existem 3 ou 4 casas na zona com o preço mais baixo, o mais provável de acontecer é que os clientes vão ver essas 3 ou 4 e decidirão por uma delas sem sequer ver a sua, perdendo assim a possível venda da sua casa.
  Se quiser saber qual o melhor preço de mercado para a sua casa contacte-me apresentarei um estudo de mercado gratuitamente e sem compromisso.
  Prepare a casa, o momento em que os clientes compradores visitam a sua casa geralmente dura apenas uns minutos e é esse momento, essas sensações que vão decidir se é com essa casa que vão ficar ,se é nessa casa que vão viver vários anos da sua vida se não toda vida, logo prepare a casa para estar o mais acolhedora possível, quando digo acolhedora não precisa de ter nenhuma carpete ou quadros ou jarras xpto , basta ter um aspeto limpo e arrumado as janelas abertas para arejar a casa e tirar todos os cheiros que a casa possa conter ,para que quando as visitas chegarem poderem ter um bom momento aquele em que decidem comprar a casa e não terem o momento em que se querem ir embora porque não se sentem bem lá dentro.
  Não discutir gostos, toda a gente tem gostos diferentes se há coisa que não vale a pena é discuti-los com os compradores porque o mais provável é não lhe comprarem a casa depois disso (não se esqueça depois de vender a casa ela já não vai ser a sua vai ser a dos clientes que a comprarem), por isso se quer realmente vende-la importe-se somente com isso e não com a diferença de gosto de quem a vai comprar.
  Qualificar o cliente, esta é uma das razões em que um agente imobiliário pode fazer muita falta, sabe qualificar um cliente? Quando alguém lhe telefona porque quer visitar a sua casa o mais provável de acontecer é não ficar a saber se o cliente necessita realmente de uma casa com as características da sua e depois de fazer um enorme esforço para estar em casa por vezes até faltando ao emprego para conseguir lá estar quando a pessoa a vai visitar dizer (mas afinal é um terceiro andar e eu queria apenas até o primeiro) ou (mas afinal a minha cama não cabe neste quarto e eu adoro a minha cama) perdendo assim um dia de trabalho desnecessariamente.
  Outra coisa que poderá acontecer é depois da visita e de realmente a pessoa ter interesse descobrir que o cliente em questão não tem condições financeiras para comprar a sua casa.
  Na pior das hipóteses não saberá nem mesmo se não é um amigo do alheio e se não vai á sua casa com a pior das intenções.
  Burocracias , a venda de uma casa implica bastantes ,Câmara; Bancos; Notários; Finanças; contractos promessa compra e venda; escrituras; atualização de todas as documentações prepare tudo isso antes de aparecer um cliente interessado porque pode perder o interesse quando souber que tem de esperar mais não sei quanto tempo por um documento necessário para a venda da casa.
  Certificado energético ,os proprietários que promovam os seus imóveis e não tenham esse documento ficam sujeitos ao pagamento de uma multa que pode ir dos 250 euros até 3740 euros em sujeitos singulares e dos 2500 euros aos 45000 euros no caso dos sujeitos coletivos, sendo neste momento a obrigatoriedade de o ter a partir do momento em que se publicita o imóvel.

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